Informativo DD&L 024/2018
Manaus/AM, Brasil 8 de fevereiro de 2018.
NOVOS PROCEDIMENTOS DA PGFN PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de fevereiro de 2018, a Portaria PGFN nº 031/2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oriunda da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 e de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865/2013 (Refis da Crise).
Esta portaria dispõe que o prazo para o contribuinte consolidar os débitos no âmbito da PGFN compreenderá o período do dia 06.02.2018 até 28.02.2018, às 23h59min59s, horário de Brasília, acessando ao site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).
O inteiro desta Portaria encontra-se disponível no seguinte link: