Informativo DD&L 027/2018
Manaus/AM, Brasil 14 de fevereiro de 2018.
DECRETO Nº 38.685/2018 - CONCEDE DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE FIOS DE JUTA.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 08 de fevereiro de 2018, o Decreto nº 38.685, de 08 de fevereiro de 2018, onde concede ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, nos termo do art. 16 da lei nº 2.826/2003, diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826/2003, na importação do exterior de FIOS DE JUTA, classificados nos códigos NCM/SH 5303.10.10 e 5303.20.10 adquiridos por sociedades empresária incentivada para fabricação de SACARIA DE JUTA classificada no código NCM 6305.10.00.
O inteiro teor deste Decreto encontra-se disponível no seguinte link:
http://bit.ly/2C0PcNq
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Fonte: DD&L ASSOCIADOS